Direito

Governo renova plano emergencial de manutenção do emprego

Por Portal Zumm em 29 de abril de 2021

Medidas provisórias regulamentam redução proporcional de jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho por tempo determinado

O Governo federal publicou nesta quarta-feira, 28 de abril, as medidas provisórias 1.045/2021 e 1.046/2021. Elas dispõem, respectivamente, sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e medidas complementares, e as medidas trabalhistas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 – dentre elas, a redução proporcional de jornada de trabalho e salário, e a suspensão do contrato de trabalho.

Além disso, poderão ainda ser adotadas as seguintes medidas:

  • o teletrabalho;
  • a antecipação de férias individuais;
  • a concessão de férias coletivas;
  • o aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • o banco de horas;
  • a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • o deferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão do contrato de trabalho poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias, contados a partir do dia 28 de abril. Esse prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo.

Já a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário poderá ser em 25%, 50% e 70%, por acordos individuais com os empregados ou por negociação coletiva com a entidade sindical. Por exemplo: em um acordo para redução de 50%, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direto pelo governo federal. Para as empresas com receita bruta superior a R$4,8 milhões, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante pagamento de ajuda compensatória de 30% do salário do empregado.

Em contrapartida, o governo reconhece aos trabalhadores uma garantia provisória no emprego. Ou seja, se um empregado tiver sua jornada de trabalho e salários reduzidas por dois meses, terá o emprego garantido por mais dois meses.

Essas medidas já estão em vigor e os empregadores deverão ficar atentos às formalizações dos documentos necessários e imprescindíveis para se beneficiarem das condições estabelecidas nas referidas medidas provisórias.

Por RICARDO PELISSARI
Especialista em Direito do Trabalho
OAB 144142/SP
ricardo@gmpa.com.br